ICMS/ES: Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon
07/11/2024
Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até a data de hoje (25/10/2024) contendo o código "00000060" com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.
Para baixar a tabela SPED, clique aqui.
Para baixar a Nota Técnica 04/2024, clique aqui.
Fonte: SPED (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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