Prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb
07/02/2025
O Estado do Paraná por meio da publicação da Norma de Procedimento Fiscal 05/2025 (DOE de 20.01.2025), traz uma nova regulamentação do SISCRED – Sistema de Controle da Transferência de Utilização de Créditos Acumulados de ICMS.
De modo geral, a nova regulamentação segue os procedimentos da atual regulamentação da Norma de Procedimento Fiscal 01/2009, contudo foram criadas novas regras de validação para fins de controle da SEFA/PR.
Uma das novidades da nova regulamentação é a validação em duas fases envolvendo o SPED Fiscal/EFD, sendo a “pré-validação” e “pós-validação” que envolverá saldos iniciais e finais do estoque do contribuinte paranaense vinculados ao Bloco H.
A nova regulamentação entra em vigor em 01.02.2025, ficando revogada a partir desta data a Norma de Procedimento Fiscal 01/2009.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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