Prorrogação do prazo para a apresentação da DCTFWeb
07/02/2025
Com a publicação do ADE Cofis nº 1/2025, o Manual de preenchimento da e-financeira versão 1.19 está válido e deve ser seguido para o preenchimento e a transmissão da e-financeira.
Fonte: SPED (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
Ocs Assessoria Contábil
Siga-nos nas Redes Sociais!