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Publicada a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.33 com ajustes na obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS

NT 2025.002.v.1.33  trouxe mudanças importantes sobre quando a obrigatoriedade técnica dos campos de IBS e CBS começará a gerar rejeição na NF-e e na NFC-e.

As principais alterações foram:

• A obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS não será validada em janeiro de 2026
A regra UB12-10, que tornaria obrigatório o preenchimento dos novos tributos, teve sua data de início adiada. Não haverá rejeição por ausência dos campos no início de 2026.

• A informação continua obrigatória pela legislação, mesmo sem validação técnica
Embora a regra de validação não seja aplicada, o contribuinte continua obrigado pela LC 214/2025 a informar IBS/CBS quando devido.

• A obrigatoriedade técnica será implementada no futuro, ainda sem prazo definido
A NT esclarece que a aplicação efetiva da regra que rejeitará documentos sem IBS/CBS ficará para implementação futura, com nova data a ser definida.

As alterações garantem uma transição mais suave para o novo modelo tributário, permitindo que contribuintes e sistemas se adaptem sem risco de rejeições imediatas no início de 2026.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


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