Soluções contábeis pensadas para a sua empresa!

Inicie sua contabilidade!

ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM VEÍCULOS NOVOS - INCLUSÃO DE PRODUTO

Publicada a Portaria SRE Nº 85 DE 25/11/2025 (DOE 26.11.2025), que altera a Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente à lista de produtos sujeitos a substituição tributária.

Na presente alteração fica incluído o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT Nº 68 DE 13/12/2019, referente ao segmento de VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS:

CEST

NCM

DESCRIÇÃO

25.032.00

8704.60.00

Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

Sendo assim, a partir de 01.12.2025 o veículo mencionado acima entra no rol da substituição tributária no Estado de São Paulo.



Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Siga-nos nas Redes Sociais!

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Ocs Assessoria Contábil

Ocs Assessoria Contábil

WhatsApp